Art. 253. No período de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei a Administração deverá prioritariamente:
I rever e imprimir os novos modelos dos seus formulários oficiais;
II providenciar a regulamentação desta Lei Complementar;
III treinar e capacitar a fiscalização para aplicação do novo Código de Posturas e Regulação Urbana do Município de Porto Velho;
IV treinar e capacitar os servidores de atividades-meio e de atendimento ao público para aplicação do novo código;
V promover campanhas educativas junto a população, as entidades de classes, estabelecimentos de ensino, o setor empresarial e a comunidade em geral do Município de Porto Velho sobre as disposições do novo Código.