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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO V · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 253 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 253. No período de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei a Administração deverá prioritariamente:

I rever e imprimir os novos modelos dos seus formulários oficiais;

II providenciar a regulamentação desta Lei Complementar;

III treinar e capacitar a fiscalização para aplicação do novo Código de Posturas e Regulação Urbana do Município de Porto Velho;

IV treinar e capacitar os servidores de atividades-meio e de atendimento ao público para aplicação do novo código;

V promover campanhas educativas junto a população, as entidades de classes, estabelecimentos de ensino, o setor empresarial e a comunidade em geral do Município de Porto Velho sobre as disposições do novo Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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