Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção IX – Do Julgamento de Segunda Instância

Art. 245 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 245. Serão facultadas a presença do recorrente ou de seu representante legal e a sustentação oral do recurso perante o Conselho de Recursos Fiscais do órgão gestor das Posturas Urbanas, devendo, a segunda, ser promovida na forma e tempo de duração que dispuser o Regimento Interno do órgão.

Parágrafo único A Presidência do Conselho de Recursos Fiscais do órgão gestor das Posturas Urbanas promoverá a intimação do recorrente, informando-o da data, hora e local do Julgamento com prazo de antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos