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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção IX – Do Julgamento de Segunda Instância

Art. 244 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 244. O julgamento em segunda instância far-se-á pelo Conselho de Recursos Fiscais do órgão gestor das Posturas Urbanas, cujas decisões são definitivas e irrecorríveis na esfera administrativa.

Parágrafo único A decisão será tomada por maioria de votos, cabendo ao Presidente do Conselho apenas o voto de qualidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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