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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção VII – Do Recurso Voluntário

Art. 239 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 239. Da decisão contrária ao sujeito passivo caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos Fiscais do órgão gestor das Posturas Urbanas, contados da data da ciência da decisão.

§ 1º O Conselho de Recursos Fiscais disposto no caput deste artigo será compostos por 07 (sete) membros, servidores públicos efetivos, lotados no órgão gestor das Posturas Urbanas do Município.

§ 2º O órgão gestor das Posturas Urbanas regulamentará através de regimento interno do Conselho de Recursos Fiscais a sua atuação, organização e funcionamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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