Art. 231. O Processo Administrativo deverá ser concluído dentro de 90 (noventa) dias, contados da data do termo inicial do prazo para defesa, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, pelo gestor municipal da pasta onde estiver alocada a Fiscalização de Posturas, sempre que circunstâncias especiais ocorrerem.
PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção III – Da Defesa e da Contestação Fiscal
Art. 231 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial