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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção III – Da Defesa e da Contestação Fiscal

Art. 230 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 230. Apresentada a defesa, que deverá ser juntada aos respectivos autos, e remetidos ao Agente Fiscal autuante, que deverá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo respectivo.

§ 1º O oferecimento de contestação poderá ser atribuído a outro Agente Fiscal, desde que comprovadamente impedido o autor da peça básica de fazê-lo.

§ 2º A qualquer momento dar-se-á vistas à parte interessada ou a seu representante habilitado, durante a fluência dos prazos, independentemente de pedido escrito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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