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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção VI – Da Apreensão de Bens

Art. 217 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 217. Na comprovação de reincidência do infrator ao instituto da apreensão de bens, não lhe será devolvido as mercadorias aprendidas, sendo estas, leiloadas, doadas ou destruídas conforme dispuser regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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