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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção VI – Da Apreensão de Bens

Art. 213 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 213. Os bens apreendidos serão guardados no depósito do município, nas seguintes condições:

I os bens não perecíveis ficarão guardados por um prazo máximo de 30 (trinta) dias;

II vencido o prazo anteriormente previsto, os mesmos poderão ser leiloados ou doados, conforme dispuser a regulamentação.

Parágrafo único A administração poderá dispor em regulamento sobre a nomeação de fiel depositário dos bens apreendidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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