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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES · Seção VI – Da Apreensão de Bens

Art. 212 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 212. A fiscalização poderá fazer a apreensão de coisas, objetos ou bens, que façam parte ou que concorram para a infração, lavrando o respectivo Auto de Apreensão, desde que comprovado que o infrator está infringindo dispositivos deste Código ou sua regulamentação.

Parágrafo único Bens qualificados como de procedência ilegal ou que contrariem as normas de segurança e saúde pública serão destruídos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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