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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA · Seção III – Do Licenciamento para Exercício Publicitário · Subseção IV

Art. 154 do Código de Posturas de Porto VelhoDas Publicidades de Utilidade Pública por Concessão

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 154. A publicidade de utilidade pública será autorizada através da celebração de convênio firmado entre o Município e aqueles que sejam selecionados em procedimento de concessão, onde a veiculação de mensagem publicitária se dará nos termos deste Código, obedecidos os termos da regulação específica.

Parágrafo único A concessão mencionada no caput do artigo, somente será outorgada se o anunciante se responsabilizar pelas despesas provenientes de instalações, manutenções e mudança do local dos mobiliários urbanos, bem como, seja convencionado que a mensagem publicitária ocupe espaço mínimo, visando a manutenção da estética municipal, podendo ainda o Município exigir outras condicionantes visando a proteção dos serviços públicos concedidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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