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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA · Seção III – Do Licenciamento para Exercício Publicitário · Subseção I – Dos Letreiros

Art. 147 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 147. A licença publicitária contida nesta seção será vinculada a licença de funcionamento de atividade, e só se extinguirá com o encerramento das atividades do estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou congênere, ou nos casos de remoção ou supressão da publicidade.

Parágrafo único Nos casos de alterações das características, dimensões do letreiro ou sua remoção, o contribuinte responsável tem a obrigação de solicitar respectivamente, a alteração dos dados cadastrais ou a baixa do licenciamento da publicidade removida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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