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PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES DE POSTURAS MUNICIPAIS E DE REGULAÇÃO URBANA

Art. 1º do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código Municipal de Posturas e Regulação Urbana, parte integrante dos regulamentos autônomos das leis locais, que emanam das necessárias normas disciplinadoras da vida social urbana, estabelecendo comandos normativos, ao nível local e territorial, com o fim de estatuir as necessárias relações entre o Poder Público e os munícipes, visando à proteção de interesse coletivo e a prevenção de danos sociais.

§ 1º Para fins de conceituação deste Código, são posturas municipais as normas disciplinadoras da vida social urbana que compelem os cidadãos ao cumprimento de deveres de ordem pública, tendo como princípio o convívio social pacífico e harmônico, pautado pelo interesse público, pela estabilidade das instituições e pela observância das obrigações individuais e coletivas.

§ 2º O objeto das posturas municipais é a tutela da organização urbana, visando estabelecer:

I condições mínimas necessárias a uma conveniente vida social;

II uma relação comunitária recíproca entre os munícipes;

III a proteção da segurança pública, quanto aos aspectos urbanísticos e de higiene;

IV da salubridade dos estabelecimentos públicos e privados;

V da tranquilidade e sossego públicos;

VI da sustentabilidade urbanística, social e econômica; e

VII do trânsito público de pedestres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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