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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção I – Dos Conceitos Gerais

Art. 67 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 67. O subsídio é constituído de parcela única, e a ele pode ser acrescido, exclusivamente:

I o décimo terceiro salário;

II o adicional de férias;

III o auxílio-natalidade;

IV o abono de permanência;

V o adicional por serviço extraordinário;

VI o adicional noturno;

VII as vantagens de caráter indenizatório;

VIII a remuneração ou subsídio:

a) pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, de que trata o art. 77;

b) decorrente de substituições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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