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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção I – Dos Conceitos Gerais

Art. 68 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 68. A remuneração é constituída de parcelas e compreende:

I os vencimentos, que se compõem:

a) do vencimento básico;

b) das vantagens permanentes relativas ao cargo;

II as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho;

III as vantagens pessoais;

IV as vantagens de natureza periódica ou eventual;

V as vantagens de caráter indenizatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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