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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS CARREIRAS E DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO · CAPÍTULO II – DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 62 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:

Vide Lei 7514 de 27/06/2024

I por um dia para:

a) doar sangue;

b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;

II por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;

III por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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