Art. 272. O servidor deve ser submetido a exames médicos periódicos gratuitos, nos termos e condições definidos em regulamento.
TÍTULO VIII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR · CAPÍTULO II – DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 272 do Regime Jurídico dos Servidores do DF
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial