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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 270 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 270. A assistência social deve ser prestada na forma da legislação específica e segundo os programas patrocinados pelo órgão, autarquia ou fundação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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