Art. 269. A previdência social destina-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, na forma prevista na Constituição Federal e em lei complementar específica.
TÍTULO VIII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 269 do Regime Jurídico dos Servidores do DF
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial