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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 185 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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