Art. 184. A responsabilidade perante o Tribunal de Contas decorre de atos sujeitos ao controle externo, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 184 do Regime Jurídico dos Servidores do DF
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial