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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 181 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 181. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

§ 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

Vide Portaria 78 de 16/05/2013

§ 2º A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.

§ 3º A responsabilidade administrativa perante a administração pública não exclui a competência do Tribunal de Contas prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Vide Portaria 78 de 16/05/2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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