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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 182 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 182. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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