Art. 166. Conta-se para efeito de disponibilidade:
I o tempo de serviço prestado a Município, Estado ou União, inclusive o prestado ao Tribunal de Justiça, Ministério Público ou Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios;
II o tempo de serviço em atividade privada, vinculada ao regime geral de previdência social, inclusive o prestado à empresa pública ou à sociedade de economia mista de qualquer ente da federação;
III a licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor;
IV a licença remunerada para atividade política;
V o tempo de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público do Distrito Federal;
VI o afastamento para frequência em curso de formação, quando remunerado.