Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção IX – Das Vantagens de Caráter Indenizatório · Subseção V – Do Auxílio-Alimentação

Art. 111 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 111. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei.

Regulamentado pelo Decreto 33878 de 28/08/2012Vide Lei 5108 de 20/05/2013Vide Decreto 43309 de 11/05/2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa