Art. 11. As normas gerais sobre concurso público são as fixadas em lei específica.
§ 1º (VETADO).
§ 2º O concurso público é de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser a lei do respectivo plano de carreira.
TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção II – Do Concurso Público
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 11. As normas gerais sobre concurso público são as fixadas em lei específica.
§ 1º (VETADO).
§ 2º O concurso público é de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser a lei do respectivo plano de carreira.
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