Art. 10. O ato de provimento de cargo público compete ao:
I Governador, no Poder Executivo;
II Presidente da Câmara Legislativa;
III Presidente do Tribunal de Contas.
TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 10. O ato de provimento de cargo público compete ao:
I Governador, no Poder Executivo;
II Presidente da Câmara Legislativa;
III Presidente do Tribunal de Contas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial