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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO IX – DOS SISTEMA DE ÁREAS VERDES E ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 88 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 88. São finalidades do Sistema de Áreas Verdes e Espaços Públicos:

I Garantir a distribuição equilibrada de espaços públicos na cidade, zelando pela qualidade e boa manutenção dos mesmos;

II Promover a melhoria do microclima urbano e do conforto térmico na Macrozona Urbana;

III Integrar áreas verdes e espaços públicos, por meio de ações de qualificação de calçadas nas vias públicas, arborização urbana entre outras;

IV Induzir à conectividade de áreas verdes urbanas e rurais, priorizando a recuperação de Áreas de Preservação Permanente dos igarapés;

V Promover a integração de áreas verdes com a criação de parques lineares, por meio de ações de qualificação na implantação de Praças e seus aparelhos comunitários, calçadas ou vias públicas ao longo de cursos de água (APPs), com pequenas interferências, trazendo uma maior integração entre conceitos urbanísticos e a natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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