Art. 88. São finalidades do Sistema de Áreas Verdes e Espaços Públicos:
I Garantir a distribuição equilibrada de espaços públicos na cidade, zelando pela qualidade e boa manutenção dos mesmos;
II Promover a melhoria do microclima urbano e do conforto térmico na Macrozona Urbana;
III Integrar áreas verdes e espaços públicos, por meio de ações de qualificação de calçadas nas vias públicas, arborização urbana entre outras;
IV Induzir à conectividade de áreas verdes urbanas e rurais, priorizando a recuperação de Áreas de Preservação Permanente dos igarapés;
V Promover a integração de áreas verdes com a criação de parques lineares, por meio de ações de qualificação na implantação de Praças e seus aparelhos comunitários, calçadas ou vias públicas ao longo de cursos de água (APPs), com pequenas interferências, trazendo uma maior integração entre conceitos urbanísticos e a natureza.