Art. 86. O Sistema de Áreas Verdes e Espaços Públicos é composto pelas vias e logradouros públicos, praças, parques e demais áreas verdes que destinadas a recreação, lazer e a conservação ambiental, incluindo áreas às margens do Rio Madeira e igarapés, com o objetivo de melhorar as condições ambientais e paisagísticas da cidade de Porto Velho.
Parágrafo único Os parques lineares implantados ao longo dos igarapés, córregos ou riachos (APPs) poderão ser contados como áreas verdes de laser em novos empreendimentos, desde que todos os custos de implantação dos aparelhos urbanísticos comunitários sejam dos empreendedores.