Art. 85. A hierarquia viária da Macrozona Urbana é representada no Mapa 7 do Anexo 1 e pelo Quadro de Vias do Anexo 2 desta Lei.
Parágrafo único Fica definido que o poder executivo ou órgão competente poderá a qualquer momento estipular novas hierarquias viárias conforme necessidade, previamente acompanhado de estudos.