Art. 76. O Município poderá delimitar por meio de decreto, com base em estudos técnicos, áreas sujeitas a inundação em que os critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo poderão ser restringidos de modo a reduzir a incidência de ocupação em áreas de risco.
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE
Art. 76 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial