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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE

Art. 61 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. As regras de uso e ocupação do solo que incidem sobre os terrenos urbanos são definidas de acordo com a Macrozona Urbana estabelecidas no artigo 57 desta Lei, considerando as características de cada zona urbana, a hierarquia viária e os seguintes critérios gerais:

I Restrição à ocupação urbana em áreas ambientalmente frágeis, mesmo dentro do perímetro urbano;

II Compatibilização de usos por grau de impacto sobre a vizinhança;

III Condições de conforto ambiental urbano;

IV Controle da drenagem urbana;

V Proteção de bens ou áreas de valor histórico e cultural ou ambiental;

VI Favorecimento do acesso pelos mais pobres a áreas bem localizadas e servidas por infraestrutura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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