Art. 61. As regras de uso e ocupação do solo que incidem sobre os terrenos urbanos são definidas de acordo com a Macrozona Urbana estabelecidas no artigo 57 desta Lei, considerando as características de cada zona urbana, a hierarquia viária e os seguintes critérios gerais:
I Restrição à ocupação urbana em áreas ambientalmente frágeis, mesmo dentro do perímetro urbano;
II Compatibilização de usos por grau de impacto sobre a vizinhança;
III Condições de conforto ambiental urbano;
IV Controle da drenagem urbana;
V Proteção de bens ou áreas de valor histórico e cultural ou ambiental;
VI Favorecimento do acesso pelos mais pobres a áreas bem localizadas e servidas por infraestrutura.