Art. 6º A preservação e valorização da Floresta Amazônica, entendido como o asseguramento às comunidades tradicionais da manutenção de seus modos de vida e práticas culturais, visando o estímulo a alternativas sustentáveis para o aproveitamento econômico da floresta.
TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial