Art. 5º Na consecução dos objetivos fundamentais da República expressos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988, este Plano Diretor tem como princípios a serem observados na execução da Política Urbana e Territorial de Porto Velho, bem como na sua interpretação e na da legislação urbanística dela decorrente:
I A preservação e valorização da Floresta Amazônica como direito de todas e todos, para as presentes e futuras gerações;
II O direito à cidade sustentável em harmonia com a preservação da Floresta Amazônica;
III A função social da cidade;
IV A função social da propriedade urbana;
V A função social da propriedade rural;
VI A inclusão territorial;
VII A justiça socioambiental;
VIII A gestão democrática da cidade