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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º Na consecução dos objetivos fundamentais da República expressos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988, este Plano Diretor tem como princípios a serem observados na execução da Política Urbana e Territorial de Porto Velho, bem como na sua interpretação e na da legislação urbanística dela decorrente:

I A preservação e valorização da Floresta Amazônica como direito de todas e todos, para as presentes e futuras gerações;

II O direito à cidade sustentável em harmonia com a preservação da Floresta Amazônica;

III A função social da cidade;

IV A função social da propriedade urbana;

V A função social da propriedade rural;

VI A inclusão territorial;

VII A justiça socioambiental;

VIII A gestão democrática da cidade

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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