Art. 3º A Política Urbana e Territorial do Município de Porto Velho é regida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), pelos artigos 144 a 148 da Lei Orgânica do Município e por este Plano Diretor.
§ 1º O Plano Diretor se estrutura em torno dos compromissos do Município de Porto Velho com a preservação do Bioma Amazônia e da floresta em pé, com a valorização da diversidade étnica e cultural no território municipal e com a construção de alternativas sustentáveis para o desenvolvimento urbano.
§ 2º O Plano Diretor está em consonância com os marcos legais brasileiros das políticas urbana e ambiental e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
§ 3º O Plano Diretor busca, ainda, incorporar temas emergentes da agenda urbana nacional.