Art. 2º A presente revisão do Plano Diretor é fruto de processo democrático, contando com oficinas comunitárias, oficinas técnicas, audiências públicas, reuniões técnicas e setoriais e Conferência da Cidade, tendo sido organizada pelo Poder Executivo Municipal com participação do Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE), da Sociedade Civil, da população de todos os Distritos do Município e acompanhada pelo Poder Legislativo Municipal e Ministério Público Estadual.
Parágrafo único A memória do processo de revisão do Plano Diretor conduzido pela Equipe Técnica Municipal instituída para essa finalidade está registrada em documentos produzidos ao longo de mais de quinze meses de trabalho, que subsidiaram a elaboração deste Plano Diretor e da legislação urbanística complementar, em especial:
I Diagnóstico Consolidado;
II Diretrizes e Propostas Consolidadas;
III Relatórios das Oficinas Comunitárias;
IV Atas das Audiências Públicas.