Art. 21. A estratégia Pertencimento e Identidade se desenvolve por meio das seguintes iniciativas:
I Estruturação de uma política para o patrimônio histórico e cultural de Porto Velho;
II Reconhecimento do patrimônio local de interesse histórico e cultural para além do conjunto da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) tombado pelo patrimônio nacional;
III Elaboração de inventário de bens de interesse para preservação e implementação de ações de sensibilização da população para o patrimônio;
IV Qualificação do ambiente construído, de espaços públicos e de bens de interesse para preservação;
V Orientações técnicas aos proprietários para reformas de imóveis situados em área de interesse histórico e cultural;
VI Fomento à economia criativa;
VII Valorização dos povos indígenas e comunidades tradicionais que fazem parte da história e da diversidade social de Porto Velho, preservação de seus territórios e modos de vida de suas populações, bem como a promoção de formas de organização socioeconômicas sustentáveis e a salvaguarda de suas identidades, memórias, saberes e expressões culturais;
VIII Reconhecimento da presença ancestral indígena no território de Porto Velho para a valorização da perspectiva histórica e cultural como constituidora da memória e identidade coletiva local.