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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS

Art. 21 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. A estratégia Pertencimento e Identidade se desenvolve por meio das seguintes iniciativas:

I Estruturação de uma política para o patrimônio histórico e cultural de Porto Velho;

II Reconhecimento do patrimônio local de interesse histórico e cultural para além do conjunto da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) tombado pelo patrimônio nacional;

III Elaboração de inventário de bens de interesse para preservação e implementação de ações de sensibilização da população para o patrimônio;

IV Qualificação do ambiente construído, de espaços públicos e de bens de interesse para preservação;

V Orientações técnicas aos proprietários para reformas de imóveis situados em área de interesse histórico e cultural;

VI Fomento à economia criativa;

VII Valorização dos povos indígenas e comunidades tradicionais que fazem parte da história e da diversidade social de Porto Velho, preservação de seus territórios e modos de vida de suas populações, bem como a promoção de formas de organização socioeconômicas sustentáveis e a salvaguarda de suas identidades, memórias, saberes e expressões culturais;

VIII Reconhecimento da presença ancestral indígena no território de Porto Velho para a valorização da perspectiva histórica e cultural como constituidora da memória e identidade coletiva local.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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