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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VII – DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

Art. 129 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 129. Os projetos urbanos a serem implementados por meio de OUCs envolverão pelo menos uma das seguintes finalidades:

I Implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;

II Implantação ou qualificação de espaços públicos;

III Implantação de programas de habitação de interesse social;

IV Valorização de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;

V Melhoria e ampliação das redes de infraestrutura de saneamento básico.

VI Melhoria das condições de mobilidade urbana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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