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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO III · Seção I

Art. 110 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 110. Os proprietários de imóveis enquadrados nos critérios do artigo 113 desta Lei deverão cumprir a obrigação de parcelá-los, edificá-los ou utilizá-los sob pena de aplicação sucessivamente dos seguintes instrumentos:

I IPTU Progressivo no Tempo;

II Desapropriação com Títulos da Dívida Pública aprovadas pelo executivo e legislativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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