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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 105 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 105. A OODC será aplicada por meio de contrapartida financeira a ser paga em espécie pelo interessado, calculada pela seguinte fórmula: VC = [AT x Vm x (Cp/ CAB)] x FR Onde: VC = Valor da Contrapartida; AT = Área do Terreno; Vm = Valor Venal atualizado do metro quadrado do terreno fixado na planta de valores; Cp = Diferença entre Coeficiente de Aproveitamento Pretendido e Coeficiente de Aproveitamento Básico; FR = Fator de Recuperação pública da valorização fundiária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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