Art. 103. A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) tem por objetivo recuperar parte da valorização fundiária decorrente do processo de urbanização e da permissão, pela legislação urbanística, de se promover aproveitamento de terreno urbano acima do limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico.
TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 103 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial