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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção XI – Dos Órgãos de Administração e de Apoio Técnico

Art. 50 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 50. Os órgãos de administração e de apoio técnico são subordinados diretamente ao Diretor-Geral ou, por delegação deste, a qualquer dos Subdiretores-Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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