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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção XI – Dos Órgãos de Administração e de Apoio Técnico

Art. 48 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 48. Compete à Unidade de Administração Geral:

I prestar o suporte administrativo, atuando efetivamente como órgão operacional dos sistemas de orçamento, finanças, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e administração de pessoal;

II exercer a supervisão funcional sobre as unidades de apoio administrativo estruturadas internamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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