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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção IX – Dos Órgãos de Assessoramento Superior

Art. 38 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Lei Complementar 1071 de 07/07/2026.

Art. 38.

Revogado pela Lei Complementar 1071 de 07/07/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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