Art. 36.
Revogado pela Lei Complementar 1071 de 07/07/2026
CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção VII – Do Conselho de Administração do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CAProjur
Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pela Lei Complementar 1071 de 07/07/2026.
Art. 36.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial