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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção VII – Do Conselho de Administração do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CAProjur

Art. 34 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 34. O Conselho de Administração do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CAProjur organiza-se nos termos da Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007, que também lhe fixa as competências.

Parágrafo único O CAProjur elaborará seu próprio Regimento Interno, que entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Superior.

Revogado pela Lei Complementar 1071 de 07/07/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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