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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção V – Da Corregedoria – CG

Art. 27 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 27. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal compete:

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

I realizar correições e inspeções funcionais;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

II sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

III propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Distrito Federal;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

IV apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

V receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

VI propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e seus servidores;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

VII acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

VIII propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Distrito Federal que não cumpram as condições do estágio probatório;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

IX baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfei- çoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

X manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XI expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XII desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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