Art. 12. A Defensoria Pública do Distrito Federal compreende:
I órgãos de administração superior:
a) Conselho Superior – CS;
b) Defensoria Pública-Geral - DPG;
c) Corregedoria-Geral - CG;
II órgãos de assessoramento superior:
a) Assessoria Especial – AE;
b) Assessoria Jurídica – AJ;
c) Assessoria Institucional e Legislativa – AIL;
d)
III órgãos de execução:
a) Núcleos de Atuação – NA;
b) Ofícios – OF;
c) Procuradorias de Assistência Jurídica – PAJ;
d) Defensoria de Assistência Jurídica à Mulher;
e) Defensoria de Assistência Jurídica em Defesa do Direito a Moradia;
IV órgãos de administração:
a) Unidade de Administração Geral – UAG;
b) Departamento de Controle Interno – DCI;
c) Departamento de Comunicação Social – DCS;
d) Departamento de Arquivamento e Processamento de Dados e Documentos – DAPD;
e) Departamento de Estágio – DE;
V órgãos de apoio técnico:
a) Departamento de Cálculos e Perícias – DCP;
b) Departamento de Atividade Psicossocial – DAP.
§ 1º O Regimento Interno do Ceajur será baixado por seu Conselho Superior, observada a estrutura básica fixada em lei e vedado qualquer aumento de despesa.
§ 2º