Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios · CAPÍTULO II – Da Carreira · SEÇÃO III – Da Promoção

Art. 75 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 75. A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios de uma categoria para outra da carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa