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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios · CAPÍTULO II – Da Carreira

Art. 65 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 65. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é integrada pela carreira de Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios, composta de três categorias de cargos efetivos:

I Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de 2ª Categoria (inicial);

II Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de 1ª Categoria (intermediária);

III Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de Categoria Especial (final).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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