Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização da Defensoria Pública da União · CAPÍTULO III – Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 34 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa